Caguetar ou não Caguetar? Heis a questão…
// julho 28th, 2009 // Feedback? » // Colunistas, San Picciarelli
Em um blog que acompanho e admiro muito, o Knight Center for Journalism/Texas University, foi publicado uma matéria sobre uma suposta insegurança jurídica criada a partir da desregulamentação da profissão jornalística em prol de seu exercício.
Transcorrendo sobre o tema, interpreto o assunto da seguinte maneira:
(publicado em comentário à referida matéria no próprio site da KCJ).
O exercício da profissão de jornalista conforme roga a nova lelgislação deve proteger os mesmos direitos de sigilo em relação à fonte. Num cenário construído onde fonte e jornalista trocam informações e, mediante o acordo de confidencialidade firmado entre ambos (mesmo que informalmente) AINDA assim se mantém como peça de informação à descrição do jornalista, quer formado ou em exercício.
Era assim antes da exigência do diploma no Brasil, sempre foi assim em países que não o exigem.
O ato de se formar em jornalismo e adquirir o diploma tem uma natureza técnico-preparatória e não absorve-se de macanismos legais que vão além daqueles oferecidos em igual teor e forma ao cidadão comum. Ou seja, qualquer pessoa têm o direito de informar e re-transmitir desde que se responsabilize por isso. Se a coisa informada é de utilidade pública e social e a sua origem deseja permanecer anônima, é seu direito preservar essa fonte.
É óbvio que existem diferentes camadas para aquilo que é permitido ou não quando o assunto é preservar uma fonte. Mas isso não se limita exclusivamente ao jornalismo, uma vez que profissões como médicos, psicólogos (principalmente) e até mesmo consultores usam do mesmo mecanismo moral/legal. Toda a questão se dissolve com um simples contrato livre de confidencialidade, mesmo que escrito à mão, em papel de pão. Se uma pessoa atesta que não revelará a origem da informação a outrem sem o seu consentimento, já está (desde que seja legal, etc etc etc…)
Para que valide-se esta matéria, basta observar a legislação em países como EUA, Inglaterra, Suécia e tantos outros que não exigem o diploma e asseguram via convenção nacional em seus respectivos regimes legais o direito de proteção à origem de informações jornalísticas ou de caráter público.
Observe um trecho da Primeira Emenda da constituição norte-americana:
“Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances.”
Traduzo…: “O congresso não deverá legislar com respeito ao estabelecimento religioso, sequer portanto proibir seu livre-exercício; tampouco abreviar a liberdade de expressão, ou da imprensa, ou dos direitos civis de organização pacífica, bem como peticionar ao Governo em prol do remediar de injustiças”
Basta que compreendamos que a ‘não abreviação/supressão da liberdade expressão’ também implica no não-violar dos direitos daquele que, através de outrem profissionalmente posicionado como seu veículo, expressa-se sob o desejo de permanecer anônimo.
Com exceção da obrigatoriedade moral e legal de se revelar atos contra a ordem e a segurança pública, nenhum mecanismo pode obrigar nem a um jornalista formado, nem não formado, nem mesmo a qualquer cidadão que optar livremente por proteger a fonte de uma informação de natureza pública e informativa. Essa é, em si, a linha nada tênue que explica em sua totalidade o que significa “direito à liberdade de expressão”.
Recomendo à todos o site do Knight Center for Journalism. Clique AQUI
San Picciarelli






